DECRETO N. 8.271, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Primavera, subdistrito de Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.355, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construçães Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido do de um terreno de 5.162,70m² (cinco mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado as ruas Dr. Vaz do Amaral, Thomas Ramos Jordão, José Maria Coelho e Viela s|n, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção do EEPG Vila Primavera, ou a outro serviço público, imóvel constituído de dezesseis lotes que constam pertencer todos a Zenóbia Alvarenga Monteiro Soares, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constante do processo n. 1279|76|CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto (1) situada na Rua José Maria Coelho, percorrendo em linha reta a, distância de 88,69m (oitenta e oito metros e sessenta e nove centímetros), ao longo da Rua José Maria Coelho até o ponto (9).
Do ponto (9) faz uma curva para a direita e percorre uma distância de 11,88m (onze metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto (10) na Rua Thomás Ramos Jordão. Do ponto (10), faz uma curva para a esquerda e percorre uma distância de 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) ao longo da rua Thomás Ramos Jordão até o ponto (14). Do ponto (14) faz uma curva para a direita e percorre uma distância de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros) até o ponto (15) na Rua Dr. Vaz do Amaral. Do ponto (15) percorre uma distância de 90,44m (noventa metros e quarenta e quatro centímetros) ao longo da rua Dr. Vaz do Amaral até o ponto (21). Do ponto (21) deflete para a direita e percorre uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros) ao longo da Viela s/n até o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador