DECRETO N. 8.271, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Primavera, subdistrito de Nossa Senhora
do Ó, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.355, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construçães
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido do de um
terreno de 5.162,70m² (cinco mil, cento e sessenta e dois metros
quadrados e setenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado as ruas Dr. Vaz do Amaral, Thomas Ramos
Jordão, José Maria Coelho e Viela s|n, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP para a construção do EEPG Vila
Primavera, ou a outro serviço público, imóvel
constituído de dezesseis lotes que constam pertencer todos a
Zenóbia Alvarenga Monteiro Soares, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, constante do processo n. 1279|76|CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto (1) situada na Rua José Maria
Coelho, percorrendo em linha reta a, distância de 88,69m (oitenta
e oito metros e sessenta e nove centímetros), ao longo da Rua
José Maria Coelho até o ponto (9).
Do ponto (9) faz uma curva para a direita e percorre uma
distância de 11,88m (onze metros e oitenta e oito
centímetros) até o ponto (10) na Rua Thomás Ramos
Jordão. Do ponto (10), faz uma curva para a esquerda e percorre
uma distância de 47,50m (quarenta e sete metros e cinquenta
centímetros) ao longo da rua Thomás Ramos Jordão
até o ponto (14). Do ponto (14) faz uma curva para a direita e
percorre uma distância de 5,80m (cinco metros e oitenta
centímetros) até o ponto (15) na Rua Dr. Vaz do Amaral.
Do ponto (15) percorre uma distância de 90,44m (noventa metros e
quarenta e quatro centímetros) ao longo da rua Dr. Vaz do Amaral
até o ponto (21). Do ponto (21) deflete para a direita e
percorre uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros) ao
longo da Viela s/n até o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador