DECRETO N. 8.272, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade publica para
fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro
de Barragem, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da
Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição ao Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com as Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapopriado pela Companhia de Construções Escolares
do Estado de são Paulo CONESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 9.335,41m2 (nove mil, trezentos e trinta e
cinco metros quadrados e quarenta e um decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado na Rua sem nome no Bairro da
Barragem, necessário à Companhia de
Construções discolares do Estado de São Paulo -
CONESP. para a construção da EEPG Barragem, ou outros
serviços públicos, imovel esse que consta pertencer ao
Sr. Massanori Tanizaki, com as medidas, limites e
confrontação mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.o 1290|76|CONESP a saber"
O terreno começa no ponto 1, e percorre uma distância de
44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros) ao longo
da Rua sem nome até o ponto 2. Do ponto 2, faz uma curva para a
direita e percorre uma distância de 20,00m (vinte metros) ao
longo da Rua sem nome até o ponto 3. Do ponto 3 percorre uma
distância de 28,78m (vinte e oito metros e setenta e oito
centímetros) ao longo da Rua sem nome até o ponto 4. Do
ponto 4, deflete à direita e percorre uma distância de
84,28m (oitenta e quatro metros e vinte e oito centímetros)
confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5
deflete à direita e percorre uma distância de 99,84m
(noventa e nove metros e oitenta e quatro centímetros)
confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6
deflete à direita e percorre uma distância de 74,78m
(setenta e quatro metros e setenta e oito centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7
deflete à direita e percorre uma distância de 9,40m (nove
metros e quarenta centímetros) confrontando com quem de direito
até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à esquerda e percorre
uma distância de 25,01m (vinte e cinco metros e hum
centímetros). confrontando com quem de direito até o
ponto 1.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador