DECRETO N. 8.272, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Barragem, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição ao Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com as Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapopriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de são Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 9.335,41m2 (nove mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e um decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua sem nome no Bairro da Barragem, necessário à Companhia de Construções discolares do Estado de São Paulo - CONESP. para a construção da EEPG Barragem, ou outros serviços públicos, imovel esse que consta pertencer ao Sr. Massanori Tanizaki, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.o 1290|76|CONESP a saber"
O terreno começa no ponto 1, e percorre uma distância de 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros) ao longo da Rua sem nome até o ponto 2. Do ponto 2, faz uma curva para a direita e percorre uma distância de 20,00m (vinte metros) ao longo da Rua sem nome até o ponto 3. Do ponto 3 percorre uma distância de 28,78m (vinte e oito metros e setenta e oito centímetros) ao longo da Rua sem nome até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita e percorre uma distância de 84,28m (oitenta e quatro metros e vinte e oito centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita e percorre uma distância de 99,84m (noventa e nove metros e oitenta e quatro centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita e percorre uma distância de 74,78m (setenta e quatro metros e setenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à direita e percorre uma distância de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à esquerda e percorre uma distância de 25,01m (vinte e cinco metros e hum centímetros). confrontando com quem de direito até o ponto 1.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador