DECRETO N. 8.273, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Colonia Paulista, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 12.245,80 m² (doze mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado a Estrada da Varginha, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG da Colonia Paulista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Vera Veiga, com as medidas limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo número 1291/76/CONESP a saber:
O terreno começa no ponto (1), percorrendo uma distância de 119,34m (cento e dezenove metros e sessenta e quatro centimetros) ao longo da área, confrotando com quem de direito, até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à esquerda percorrendo a distância de 107,70m (cento e sete metros e setenta centímetros) em linha reta confrontando com quem de direito até o ponto (3). Do ponto ,(3) deflete à esquerda, percorrendo a distancia de 101,80m (cento e um metros e oitenta centímetros) ao longo da área, confrontando com quem de direito até o ponto (4). Do ponto (4) deflete novamente à esquerda, percorrendo a distância de 110.38 m (cento e dez metros e oitenta e oito centímetros) até encontrar o ponto inicial (1) situado na Estrada de Varginha.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carfiter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1955.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação .. 08 42 188.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador