DECRETO N. 8.274, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Jardim Icaraí, subdistrito de
Parelheiros, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 5.500,00m² (cinco mil e
quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado entre
as ruas 24 e 25, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG do Jardim
Icaraí, ou a outro serviço público, imóvel
que consta pertencer a Ataliba Almeida Moura, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constante do processo n.º 1303-76 - CONESP a saber:
"O terreno é formado pelos lotes ABCD e EFGH; o lote ABCD
começa no ponto A situado na Rua 24, percorrendo uma
distância de 80,00 metros (oitenta metros), de frente a Rua 24,
até o ponto B, defletindo à direita, percorrendo uma
distância de 50,00 m (cinquenta metros), de frente a uma viela,
até o ponto C, defletindo à direita, percorrendo a
distância de 80,00m (oitenta metros), de frente para a Rua 23,
até o ponto D, defletindo à direita, percorrendo uma
distância de 50,00 m (cinquenta metros), em linha reta até
o ponto A.
O Lote EFGH começa no ponto E situado na Rua 24, percorrendo a
distância de 30,00 m (trinta metros), de frente para a Rua 24,
até o ponto F, defletindo à direita, percorrendo uma
distância de 50,00 m (cinquenta metros) em reta até o
ponto G, defletindo à direita, percorrendo a distância de
30,00 m (trinta metros) de frente à Rua 23, até o ponto
F, defletindo à direita, percorrendo a distância de 50,00
m (cinquenta metros), de frente para uma viela, até o ponto E.'
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação ..
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador