DECRETO N. 8.274, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Icaraí, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.500,00m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado entre as ruas 24 e 25, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do Jardim Icaraí, ou a outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Ataliba Almeida Moura, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.º 1303-76 - CONESP a saber:
"O terreno é formado pelos lotes ABCD e EFGH; o lote ABCD começa no ponto A situado na Rua 24, percorrendo uma distância de 80,00 metros (oitenta metros), de frente a Rua 24, até o ponto B, defletindo à direita, percorrendo uma distância de 50,00 m (cinquenta metros), de frente a uma viela, até o ponto C, defletindo à direita, percorrendo a distância de 80,00m (oitenta metros), de frente para a Rua 23, até o ponto D, defletindo à direita, percorrendo uma distância de 50,00 m (cinquenta metros), em linha reta até o ponto A.
O Lote EFGH começa no ponto E situado na Rua 24, percorrendo a distância de 30,00 m (trinta metros), de frente para a Rua 24, até o ponto F, defletindo à direita, percorrendo uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) em reta até o ponto G, defletindo à direita, percorrendo a distância de 30,00 m (trinta metros) de frente à Rua 23, até o ponto F, defletindo à direita, percorrendo a distância de 50,00 m (cinquenta metros), de frente para uma viela, até o ponto E.'
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação .. 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador