DECRETO N. 8.275, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Novo Pareiheiros, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital, necessario à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1935,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo   CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 6.352,67 m2 (seis mil, trezentos e cincoenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua 14, necessário a Companhia de Construções Escalares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Novo Parelheiros, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Antonio Munhoz Bonilha, e outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 1289|76|CONESP a saber:
O terreno começa no ponto 1 - situado na Viela Sanitária, percorrendo uma distância de 49.77 m (quarenta e nove metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo 38,6m (trinta e oito metros e trinta e seis centímetros), até encontrar o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direito percorrendo uma distância de 28,33 (vinte e oito metros e trinta e três à centímetros) até encontrar o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 42,53m (quarenta e dois metros e cinquenta e três centímetros) até encontrar o ponto 5. Do ponto 5 fazendo uma curva pela Rua 14 percorrendo uma distância de 137,17m (cento e trinta e sete metros e dezessete centímetros) até encontrar o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta percorrendo na mesma rua a distância de 34,14m (trinta e quatro metros e quatorze centímetres) até encontrar o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva à esquerda per correndo uma distância de 15.86m (quinze metros e oitenta e seis centímetros) até encontrar o ponto 8. Do ponto 8 segue em linha reta percorrendo uma distância de 8,59 (oito metros e cinquenta e nove centímetros) até encontrar o ponto inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador