DECRETO N. 8.275, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Novo Pareiheiros, subdistrito de Parelheiros,
município e comarca da Capital, necessario à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1935,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 6.352,67 m2 (seis mil,
trezentos e cincoenta e dois metros quadrados e sessenta e sete
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua
14, necessário a Companhia de Construções
Escalares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG. Jardim Novo Parelheiros, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer ao Sr. Antonio Munhoz Bonilha, e outro, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo n. 1289|76|CONESP a saber:
O terreno começa no ponto 1 - situado na Viela Sanitária,
percorrendo uma distância de 49.77 m (quarenta e nove metros e
setenta e sete centímetros) até o ponto 2. Do ponto 2
deflete à direita percorrendo 38,6m (trinta e oito metros e
trinta e seis centímetros), até encontrar o ponto 3. Do
ponto 3 deflete à direito percorrendo uma distância de
28,33 (vinte e oito metros e trinta e três à
centímetros) até encontrar o ponto 4. Do ponto 4 deflete
à esquerda percorrendo uma distância de 42,53m (quarenta e
dois metros e cinquenta e três centímetros) até
encontrar o ponto 5. Do ponto 5 fazendo uma curva pela Rua 14
percorrendo uma distância de 137,17m (cento e trinta e sete
metros e dezessete centímetros) até encontrar o ponto 6.
Do ponto 6 segue em linha reta percorrendo na mesma rua a
distância de 34,14m (trinta e quatro metros e quatorze
centímetres) até encontrar o ponto 7. Do ponto 7 faz uma
curva à esquerda per correndo uma distância de 15.86m
(quinze metros e oitenta e seis centímetros) até
encontrar o ponto 8. Do ponto 8 segue em linha reta percorrendo uma
distância de 8,59 (oito metros e cinquenta e nove
centímetros) até encontrar o ponto inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador