DECRETO N. 8.276, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no Parque Anhanguera, subdistrito de Perús,
município e comarca da Capital,
necessária à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 7.726,00m2 (sete mil, setecentos e
vinte e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado
às Ruas Três, Dois e Onze, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. do
Parque Anhanguera, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Masunaga Suzuki, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constantes do processo n. 1288|76|CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto (1) e percorre uma
distância de 55,82m (cinquen ta e cinco metros e oitenta e dois
centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto (2).
Do ponto (2) deflete a esquerda percorrendo uma distância de
43,92 metros (quarenta e três metros e noventa e dois
centimetros) ao longo da rua 11 até encontrar o ponto (3). Do
ponto (3) faz uma curva para a esquerda percorrendo uma distância
de 38,62 metros (trinta e oito metros e sessenta e dois centimetros) ao
longo da rua 11, até encontrar o ponto (4) na rua 2. Do ponto
(4) percorre uma distância de 19,26 metros (dezenove metros e
vinte e seis cen timetros) em linha reta ao longo da rua 2, até
o ponto (5). Do ponto (5) faz uma curva para a esquerda percorrendo uma
distância de 40,10 metros (quarenta metros e dez centimetros) ao
longo da rua 2, até encontrar o ponto (6). Do ponto (6) percorre
uma distância de 44,49 metros (quarenta e quatro metros e qua
renta e nove centimetros) em linha reta ao longo da rua 2 até o
ponto (7). po ponto (7) deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 21,48 metros (vinte e um metros e quarenta e oito
centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto (8).
Do ponto (8) deflete à esquerda percorrendo uma distância
de 17,05 metros (dezessete metros e cinco centimetros) confrontando com
quem de direito até o ponto (9). Do ponto (9) deflete á
direita e percorre uma distância de 13,24 metros (treze metros e
vinte e quatro centimetros) confrontando com quem de direito
atéa o ponto (10). Do ponto (10) faz uma curva para a esquerda
percorrendo uma distância de 66,90 metros (sessenta e seis metros
e noventa centimetros) ao longo da rua 3 até encontrar o ponto
inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador