DECRETO N. 8.277, DE 22 DE JULHO DE 1976

Decclara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Benevente, subdistrito de Santana, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terrono com área de 1.740,00 m2 (um mil e setecentos e quarenta metros quadrados) e por outro terreno com área de 2.940,00 m2 (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados: o primeiro à Rua dos Andrades e Rua Ana Cândida e o segundo à travessa dos Andrades e Rua Ana Cândida, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Benevente, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Maria Aparecida de Souza e Silva e outros, com as medidas. limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constante do processo n.º 1.297-76 - CONESP a saber:
O 1.° terreno começa no ponto (1) situado na Rua dos Andrades, percorrendo uma distância de 20,00m (vmte metros) confrontando com quem de direito até o ponto (2) situado na Rua Ana Cândida. Do ponto (2) deflete a direita percorrendo uma distância de 87,00m (oitenta e sete metros), ao longo da Rua Ana Cândida até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita, percorrendo do uma distância de 20.00m (vinte metros), confrontando com quem de direito até o ponto (4) Do ponto (4) deflete à direita, percorrendo uma distância de 86,45m (oitenta e seis metros e quarenta e cinco centimetros;, ao longo da Rua dos Andrades até o ponto (1).
O 2.° terreno começa no ponto (5) situado na Rua Ana Cândida, percorrendo uma distância de 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (6), Do ponto (6) deflete à esquerda percorrendo uma distância de 18,80m (dezoito metros e oitenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (7). Do ponto (7) deflete à direita percorrendo uma distância de 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros) divisando com quem de direito até o ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita percorrendo uma distância de 76,00m (setenta e seis metros), confrontando com quem de direito até o ponto (9). Do ponto (9) deflete à direita, percorrendo uma distância de 36,76m (trinta e seis metros e setenta e seis centímetros),confrontando com quem de direito até o ponto (10), situado na Travessa dos Andrades. Do ponto (10) deflete à esquerda, percorrerão uma distância de 11,58m (onze metros e cincoenta e oito centímetros), ao longo da Travessa dos Andrades até o ponto (11). Do ponto (11) deflete à Esquerda, percorrendo uma distância de 8,40m (oito metros e quarenta centímetros), ao longo da Travessa dos Andrades até o ponto (12).Do ponto (12) deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 150,00m (cento e cinquenta metros), ao longo da Travessa dos Andrades até o ponto (5).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins ao disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador