DECRETO N. 8.277, DE 22 DE JULHO DE 1976
Decclara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Benevente, subdistrito de Santana, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terrono com área de 1.740,00 m2 (um mil e setecentos e quarenta
metros quadrados) e por outro terreno com área de 2.940,00 m2
(dois mil novecentos e quarenta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados: o primeiro à Rua dos Andrades e Rua Ana
Cândida e o segundo à travessa dos Andrades e Rua Ana
Cândida, necessários à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Vila Benevente, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Maria Aparecida de Souza e Silva e outros, com as medidas.
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, constante do processo n.º 1.297-76 - CONESP a saber:
O 1.° terreno começa no ponto (1) situado na Rua dos
Andrades, percorrendo uma distância de 20,00m (vmte metros)
confrontando com quem de direito até o ponto (2) situado na Rua
Ana Cândida. Do ponto (2) deflete a direita percorrendo uma
distância de 87,00m (oitenta e sete metros), ao longo da Rua Ana
Cândida até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à
direita, percorrendo do uma distância de 20.00m (vinte metros),
confrontando com quem de direito até o ponto (4) Do ponto (4)
deflete à direita, percorrendo uma distância de 86,45m
(oitenta e seis metros e quarenta e cinco centimetros;, ao longo da Rua
dos Andrades até o ponto (1).
O 2.° terreno começa no ponto (5) situado na Rua Ana
Cândida, percorrendo uma distância de 21,30m (vinte e um
metros e trinta centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto (6), Do ponto (6) deflete à esquerda
percorrendo uma distância de 18,80m (dezoito metros e oitenta
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto (7). Do ponto (7) deflete à direita percorrendo uma
distância de 16,40m (dezesseis metros e quarenta
centímetros) divisando com quem de direito até o ponto
(8). Do ponto (8) deflete à direita percorrendo uma
distância de 76,00m (setenta e seis metros), confrontando com
quem de direito até o ponto (9). Do ponto (9) deflete à
direita, percorrendo uma distância de 36,76m (trinta e seis
metros e setenta e seis centímetros),confrontando com quem de
direito até o ponto (10), situado na Travessa dos Andrades. Do
ponto (10) deflete à esquerda, percorrerão uma
distância de 11,58m (onze metros e cincoenta e oito
centímetros), ao longo da Travessa dos Andrades até o
ponto (11). Do ponto (11) deflete à Esquerda, percorrendo uma
distância de 8,40m (oito metros e quarenta centímetros),
ao longo da Travessa dos Andrades até o ponto (12).Do ponto (12)
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 150,00m
(cento e cinquenta metros), ao longo da Travessa dos Andrades
até o ponto (5).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins ao disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador