DECRETO N. 8.279, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no Jardim São Savério, subdistrito de Saúde, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de sapropriado pela Companhia de Construções escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judical, o imóvel abaixo caracterizado, consti tuido de um terreno com área de 10.155,08 m2 (dez mil, cento e cinquenta me tros quadrados e oito decimetros quadrados), e respectiva benfeitorias situado na Rua D, no jardim São Savério, necessário a Companhia de Construções Escola res do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim São Savério, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco S. Januário Iervolino com as medidas limites e confrontação mencio nados na planta e memorial descritivo constante do processo n. 1302-76-CONESP a saber:
O terreno começa no ponto (1) percorrendo a distância de 112,81 m (cento e doze metros e oitenta e um centimetros) ao longo da Estrada Particular, encontrando o ponto 2. Do ponto 2 dellece á direita, percorrendo à distância de 131,55 m (cento e trinta e um metros e cinquenta e cinco centimetros) confron tando com quem de direito, até encontrar o ponto 3. Do ponto 3 deflete á direita, percorrendo a distância de 96,97 m (noventa e seis metros e noventa e sete cen timetros), em linha reta confrontando com quem de direito, até encontrar o ponto 4. Do ponto 4 deflete á direita, percorrendo a distância de 75,96 m (setenta e cinco metros e noventa e seis centimetros), até encontrar o ponto inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador