DECRETO N. 8.280, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara
de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Vila
Brasilina subdistrito de Saúde, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo
- CONESP
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal, n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.Decreta:Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 9.650,00 m² (nove mil seiscentos e cinquenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Tolstoi
Marques de Lages e 1.º de Maio e confrontantes, necessário à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Vila Brasilina, ou outros serviços públicos, imóvel
este que consta pertencer a Seicho Hanashiro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descrito constantes do
processo n.º 1.300/76 - CONESP a saber:O
terreno começa no ponto (1), situado à rua Marques de Lages o percorre
uma distância de 43,50m confrontando com quem de direito até o ponto
(2). Do ponto (2) deflete à direita e percorre uma distância de 25,50 m
confrontando com quem de direito até o ponto (3). Do ponto (3) deflete
à esquerda e percorre uma distância de 43,50 m confrontando com quem de
direito até o ponto (4). Do ponto (4) deflete para a esquerda e
percorre uma distância de 0,51 m confrontando com quem de direito até o
ponto (5). Do ponto (5), deflete para direita e percorre uma distância
de 50,00 m confrontando com quem de direito até o ponto (8). Do ponto
(8) deflete para o direita e percorre uma distância do 55,57 m ao longo
da rua 1.º de Maio até o ponto (9). Do ponto (9) deflete para a direita
e percorre uma distância de 143,50 metros ao longo da rua Tolstoi até
encontrar o ponto (12). Do ponto (12) deflete para a direita e percorre
uma distância de 77,00 metros ao longo da rua Marquês de Lages até o
ponto (1).Artigo 2.º
- Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos
recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976
PAULO AGYDIO MARTINSJosé Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da EducaçãoPublicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.280, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
ituada na Vila Brasilina, subdistrito de Saúde, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
Retificação do D.O. de 24-7-76
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,............................
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Onde se lê: na planta e memorial descrito....................................
Leia-se: na planta e memorial descritivo.....................................
O terreno começa no ponto (1),...............................................
Onde se lê: uma distância de 43,50 m.........................................
Leia-se: uma distância de 50,00 m............................................