DECRETO N. 8.281, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Cidade São Miguel, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de são Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.117,61 m² (quatro mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Av. Jacuí, Rua Maria Carolina, Rua 2 e Confrontantes, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Cidade são Miguel, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Amaro Cordeiro Rangel e outros, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1299|76-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto (1) situado na Av. Jacuí e percorre uma distância de 70,00 m ao longo da Av. Jacuí até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita e percorre uma distância de 3,00 m na Rua Maria Carolina até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita e percorre uma distância de 28,39 metros ao longo da Rua Maria Carolina até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita e percorre uma distância de 10,08 m ao longo da Rua Maria Carolina até o ponto (5). Do ponto (5) deflete à esquerda percorrendo uma distância de 9,00 metros ao longo da Rua Maria Carolina até o ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita e percorre uma distância de 19,00 metros confrontando com quem de direito até o ponto (7). Do ponto (7) deflete à esquerda e percorre uma distância de 40,26 metros confrontando com quem de direito até o ponto (8). Do ponto (8) deflete a direita e percorre uma distância de 45,00 metros confrontando com quem de direito até o ponto (9). Do ponto (9) deflete à direita e percorre uma distância de 61,62 metros ao longo da Rua 2 até encontrar o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador