DECRETO N. 8.282, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
Parque Guarani, subdistrito de São Miguel Paulista, município e Comarca
da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado
de São Paulo CONESP
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal, n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por
via amigável ou judicial, o móvel abaixo caracterizado, constituido de
um terreno com área de 11.360,00m (onze mil, trezentos e sessenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Caiapós, Av.
Araci, Rua Iracema e Confrontantes, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção
da EEPG do Parque Gurarani, ou outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Marly Barroso e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do
processo n.º 1296-76 CONESP a saber:
«O
terreno começa no ponto I, percorre a distância de 46,09m, ao longo da
Rua Caiapós, até encontrar o ponto B, Do ponto B, deflete à direita,
percorrendo uma curva de 18,80m ao longo da Rua Caiapós, até encontrar
o ponto C, Do ponto C, deflete à direita, percorrendo uma distância de
75,09m, ao longo da Av. Araci, até encontrar o ponto D. O ponto D,
deflete à direita, fazendo uma curva numa extensão de 7,40m até o ponto
E. O ponto E, deflete à direita percorrendo uma distância de 77,36m ao
longo da Rua Iracema, até o ponto F. Do ponto F, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 65,37m confrontando com quem de direito
até o ponto H. O ponto H deflete, finalmente, à direita percorrendo uma
distância de 124,50m confrontando,com quem de direito, até o ponto I».
Artigo 2.º
- Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos
recursos alocados no código 08.01.01 categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 8.282, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Parque Guarani, subdistrito de São
Miguel Paulista, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
Retificação do D.O. de 24-7-76
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública ,.................................
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Onde se lê: um terreno com área de 11.360,00 m ....................................
Leia-se; um terreno com área de 11.360,00 m2 ......................................