DECRETO N. 8.282, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Guarani, subdistrito de São Miguel Paulista, município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal, n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o móvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 11.360,00m (onze mil, trezentos e sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Caiapós, Av. Araci, Rua Iracema e Confrontantes, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG do Parque Gurarani, ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Marly Barroso e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1296-76 CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto I, percorre a distância de 46,09m, ao longo da Rua Caiapós, até encontrar o ponto B, Do ponto B, deflete à direita, percorrendo uma curva de 18,80m ao longo da Rua Caiapós, até encontrar o ponto C, Do ponto C, deflete à direita, percorrendo uma distância de 75,09m, ao longo da Av. Araci, até encontrar o ponto D. O ponto D, deflete à direita, fazendo uma curva numa extensão de 7,40m até o ponto E. O ponto E, deflete à direita percorrendo uma distância de 77,36m ao longo da Rua Iracema, até o ponto F. Do ponto F, deflete à direita, percorrendo uma distância de 65,37m confrontando com quem de direito até o ponto H. O ponto H deflete, finalmente, à direita percorrendo uma distância de 124,50m confrontando,com quem de direito, até o ponto I».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01 categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

DECRETO N. 8.282, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Guarani, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação do D.O. de 24-7-76
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública ,.................................
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Onde se lê: um terreno com área de 11.360,00 m ....................................
Leia-se; um terreno com área de 11.360,00 m2 ......................................