DECRETO N. 8.283, DE 22 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Mazzei, subdistrito de Tucuruvi,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo" caracterizado, constituido de um
terreno com área de 3.070,00m2 (três mil e setenta metros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Ausonia e
Confrontantes, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para construção da EEPG da Vila Mazzei, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer ao Sr. Akio Sakuno e outros, com as medidas, limites e
confrontação mencionados na planta e memorial descritivo
constante do processo ns 1305-76 CONESP a saber:
« O terreno começa no ponto 1, percorrendo uma
distância de 53,00 m, confrontando com quem de direito,
até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo
a distância de 60,00m, confrontando com quem de direito,
até encontrar o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 52,70m, confrontando com quem de
direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete finalmente à
direita percorrendo uma distância de 60,00m ao longo da Rua
Ausonia até o ponto 1.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01 categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador