DECRETO N. 8.283, DE 22 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Mazzei, subdistrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo" caracterizado, constituido de um terreno com área de 3.070,00m2 (três mil e setenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Ausonia e Confrontantes, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG da Vila Mazzei, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Akio Sakuno e outros, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo ns 1305-76 CONESP a saber:
« O terreno começa no ponto 1, percorrendo uma distância de 53,00 m, confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo a distância de 60,00m, confrontando com quem de direito, até encontrar o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 52,70m, confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete finalmente à direita percorrendo uma distância de 60,00m ao longo da Rua Ausonia até o ponto 1.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01 categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador