DECRETO N. 8.284, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na
Vila Medeiros, subdistrito de Tucuruvi, munícipio e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo
- CONESP
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de
um terreno com área de 1.840,00 m² (hum mil, oitocentos e quarenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Ataliba
Vieira, Rua João Souto Mator e Rua Particular, necessário à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para
construção da EEPG, da Vila Medeiros, ou outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Urias Vieira Santos e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descrito constantes do processo n. 1283-76 - CONESP, a saber:"O
terreno começa no ponto 1, situado na Rua Particular, e percorrendo uma
distância de 40,00m (quarenta metros), ao longo da Rua Particular, até
o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de
46,00m (quarenta e seis metros) ao longo da Rua João Souto Maior, até o
ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância de
40,00m (quarenta metros) ao longo da Rua Ataliba Vieira, até o ponto 6.
Do ponto 6, deflete à direita, percorrendo uma distância de 46,14m
(quarenta e seis metros e quatorze centímetros) ao longo confrontando
com quem de direito até o ponto 1".Artigo 2.º
- Fica o Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para o fins do disposto no artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, do 21 de maio de 1956.Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos
recursos alocados no código 08.01.01 - categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.Artigo 4.º - Este decreti entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINSJosé Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 8.284, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Medeiros, subdistrito de Tucuruvi,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
Retificação do D.O. de 24-7-1976
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,.....................
......................................................................
"O terreno começa no ponto 1,.........................................
Onde se lê: ao lonbo da Rua Particular,...............................
Leia-se; ao longo da Rua Particular,..................................