DECRETO N. 8.284, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Medeiros, subdistrito de Tucuruvi, munícipio e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII,  da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.840,00 m² (hum mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Ataliba Vieira, Rua João Souto Mator e Rua Particular, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG, da Vila Medeiros, ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Urias Vieira Santos e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descrito constantes do processo n. 1283-76 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Particular, e percorrendo uma distância de 40,00m (quarenta metros), ao longo da Rua Particular, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 46,00m (quarenta e seis metros) ao longo da Rua João Souto Maior, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância de 40,00m (quarenta metros) ao longo da Rua Ataliba Vieira, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita, percorrendo uma distância de 46,14m (quarenta e seis metros e quatorze centímetros) ao longo confrontando com quem de direito até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, do 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01 - categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreti entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

DECRETO N. 8.284, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Medeiros, subdistrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação do D.O. de 24-7-1976
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,.....................
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"O terreno começa no ponto 1,.........................................
Onde se lê: ao lonbo da Rua Particular,...............................
Leia-se; ao longo da Rua Particular,..................................