DECRETO N. 8.285, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Tremembé, subdistrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Antonio Pestana, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a ampliação da EEPG Arnaldo Barreto, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Henrique da Silva Ramos, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 1284|76 CONESP a saber:
O terreno começa no ponto 19, na Rua Antonio Pestana percorrendo a distância de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com quem de direito até o ponto 20. Do ponto 20 deflete à direita percorrendo a distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com quem de direito até encontrar o ponto 21. Do ponto 21 deflete à direita, percorrendo a distância de 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com quem de direito até encontrar o ponto 18. Do ponto 18 deflete à direita ao longo da Rua Antonio Pestana, percorrendo a distância de 20,00 m (vinte metros), até encontrar o ponto inicial, número 19.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação ... 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador