DECRETO N. 8.286, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Vila Paulistana, subdistrito de Tucuruvi, munícipio e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo. - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, iniciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 11.008,72 m² ( onze mil, oito metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados) e respectivas benfetorias situado às Ruas Tres e Quatro, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Vila Paulistana, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Rogério Tokuchei Kamia, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo número 1282-76-CONESP a saber:
O terreno começa no ponto 1, na Rua Quatro percorrendo 120,76 m (cento e vinte metros e setenta e seis centímetros) ao longo desta rua até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo uma distância de 183,03 m (cento e oitenta e três metros e três centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita percorrendo uma distância de 11,95 m (onze metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 8,30 m (oito metros e trinta centimetros) até o ponto 5. Do ponto 5 deflete a direita percorrendo uma distância de 8-17 m (oito metros e dezessete centímetros) até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita percorrendo uma distância de 11,45 m (onze metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 4,80 m (quatro metros e oitenta centímetros) até o ponto 80, situado na Rua Três. Do ponto 8 deflete à direita percorrendo uma distância de 27,17 m (vinte e sete metros e dezessete centímetros) ao longo da Rua Três até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita percorrendo 70,49 m (setenta metros e quarenta e nove centímetros) ao longo da Rua Quatro, até o ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita uma distância de 17,25m (dezessete metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 1, situado na mesma Rua Quatro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.286, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Vila Paulistana, subdistrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação do D.O. de 24-7-76
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,...........................
Do ponto 5 deflete...........................................................
Onde se lê: 8-17 m...........................................................
Do ponto 7 deflete a esquerda percorrenro....................................
Do ponto 8 deflete à direita percorrendo uma distpncia.......................
Leia-se: 8,17 m..............................................................
Do ponto 7 deflete à esquerda percorrendo....................................
Do ponto 8 deflete à direita percorrendo uma distância.......................
EDIÇÃO 13185