DECRETO N. 8.287, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque São Domingos, subdistrito de Vila Jaguara, município e comarca da Capital necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de S. Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Cia. de Construções
Escolares do Est. de S. Paulo - CONESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área total de 7.302,37 m2 (sete mil, trezentos e
dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado às Ruas Agostinho dos Santos,
Sessenta e Dois, Setenta e Av. Brigadeiro Henrique Fontenelle,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção do
EEPG do Parque São Domingos ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer ao Instituto
das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo número 1277-76 -
CONESP a saber:
O terreno começa no ponto B situado à Rua Agostinho das
Santos, percorrendo 118,25m (cento e dezoito metros e vinte e cinco
centimetros) em linha reta, na direção de 40°29'41"
SW até o ponto C, defletindo para a direita, em curva com raio
de 5,00m (cinco metros), percorrendo a distância de 10,04m (dez
metros e quatro centimetros) até o ponto D. na Rua Sessenta e
Dois. Do ponto D, em linha reta, na direção de
25°44'58" Nw, percorrendo 51,40m (cinquenta e um metros e quarenta
centimetros) até o ponto E. Do ponto E, deflete para a direita
em curva, cujo raio é de 9,00m (nove metros) percorrendo 8,64m
(oito metros e sessenta e quatro centimetros) até o ponto F,
situado na Av. Brigadeiro Henrique Fontenelle. Do ponto F, continua em
linha reta, na direção de 40°29'41" NE percorrendo
110,72m (cento e dez metros e setenta e dois centimetros) até
alcançar o ponto G. Do ponto G, sofre uma deflexão a
esquerda, em curva de raio igual a 4,00m (quatro metros) até
atingir o ponto H, percorrendo a distância de 6,28m (seis metros
e vinte e oito centimetros). De H, na direção de
49°30'19" SE percorrendo em linha reta a distância de 24,51m
(vinte e quatro metros e cinquenta e um centimetros) até o ponto
I. na Rua Setenta. Do ponto I, sofre uma deflexão á
direita na direão 40°29'41" NE até o ponto A,
percorrendo 20,00m (vinte metros). Do ponto A, sofre nova
deflexão à esquerda, percorrendo 25,00:n (vinte e cinco
metros) até alcançar o ponto inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1,003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador