Retificação 

DECRETO N. 8.288, DE 22 DE JULHO DE 1976

                             Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Japão, subdistrito de Vila Maria, município e comarca da Capital, 
                                                                             necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, comibnado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amgiável ou judicial, o imóvel caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.678,00 m2 (três mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado às Ruas Yamato e Cerejeiras, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do Jardim Japão, ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Bento Alves Dias e outros, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos processos n.° 1278/76/CONESP a saber: O terreno começa no ponto 1 situado a Rua Yamato, segue acompanhando a curvatura da rua e percorrendo a distância de 28,00 m (vinte e oito metros), até o ponto 2. Do ponto 2 percorre uma distância de 42,00 m (quarenta e dois metros), para a direita confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete para a direita e percorre uma distância de 3,00 m (tres metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete para a esquerda e percorre uma distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete para a direita e percorre uma distância de 50,00 m (cincoenta metros) ao longo da Avenida Cerejeiras, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete para a direita e percorre uma distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7 deflete a direita e percorre uma distância de 15,O0 m (quinze metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 8. Do ponto 8 deflete a esquerda e percorre uma distância de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto l.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto corrreão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador