Retificação
DECRETO N. 8.288, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara
de utilidade pública para fins de desapropriação,
imóvel situado no Jardim Japão, subdistrito de Vila
Maria, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, comibnado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amgiável
ou judicial, o imóvel caracterizado, constituído de um
terreno com área de 3.678,00 m2 (três mil seiscentos e
setenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
às Ruas Yamato e Cerejeiras, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do
Jardim Japão, ou outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Bento Alves Dias e outros,
com as medidas, limites e confrontação mencionados na
planta e memorial descritivo constantes dos processos n.°
1278/76/CONESP a saber: O terreno começa no ponto 1 situado a
Rua Yamato, segue acompanhando a curvatura da rua e percorrendo a
distância de 28,00 m (vinte e oito metros), até o ponto 2.
Do ponto 2 percorre uma distância de 42,00 m (quarenta e dois
metros), para a direita confrontando com quem de direito, até o
ponto 3. Do ponto 3, deflete para a direita e percorre uma
distância de 3,00 m (tres metros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete para a esquerda e
percorre uma distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros),
confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5
deflete para a direita e percorre uma distância de 50,00 m
(cincoenta metros) ao longo da Avenida Cerejeiras, até o ponto
6. Do ponto 6 deflete para a direita e percorre uma distância de
45,00 m (quarenta e cinco metros) confrontando com quem de direito
até o ponto 7. Do ponto 7 deflete a direita e percorre uma
distância de 15,O0 m (quinze metros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 8. Do ponto 8 deflete a esquerda e percorre
uma distância de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com quem
de direito até o ponto l.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto corrreão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador