DECRETO N. 8.290, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no 19.° Subdistrito de Perdizes, no
município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia e destinado ao "Museu do Modernismo"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADODR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utiiidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 360,93 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados) e respectiva construção,
situado à Rua Macapá n.° 187, no Bairro de Perdizes -
19.° Subdistrito do Município e Comarca da Capital,
necessário à Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia, destinado ao Centro de Pesquisas Culturais do "Museu do
Modernismo", ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Belkiss Barroso de Almeida, imóvel esse descrito no
processo SCET. 688|75.
O terreno inicia no ponto "1", situado no alinhamento da Rua
Macapá, distando mais ou menos 85,00 m (oitenta e cinco metros)
do cruzamento dessa rua com a Rua Cardoso de Almeida; daí segue
na distância de 13,50 m (treze metros e cinquenta
centímetros) até encontrar o ponto "2"; daí
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
29,77 m (vinte e nove metros e setenta e sete centímetros)
até encontrar o ponto "3"; daí deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 18,43 m (dezoito metros e
quarenta e três centímetros) até encontrar o ponto
"4"; daí deflete à direita e segue na distância de
22,70 m (vinte e dois metros e setenta centímetros) até
encontrar o ponto "1", origem desta descrição, encerrando
a área de 360,93 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados e
noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria,
subelemento 3.1.3.2-07 (Serviços Especiais Diversos),
Código 17.03.02.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador