DECRETO N. 8.290, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 19.° Subdistrito de Perdizes, no município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia e destinado ao "Museu do Modernismo"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADODR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utiiidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 360,93 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e respectiva construção, situado à Rua Macapá n.° 187, no Bairro de Perdizes - 19.° Subdistrito do Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, destinado ao Centro de Pesquisas Culturais do "Museu do Modernismo", ou a outro serviço público, que consta pertencer a Belkiss Barroso de Almeida, imóvel esse descrito no processo SCET. 688|75.
O terreno inicia no ponto "1", situado no alinhamento da Rua Macapá, distando mais ou menos 85,00 m (oitenta e cinco metros) do cruzamento dessa rua com a Rua Cardoso de Almeida; daí segue na distância de 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "2"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 29,77 m (vinte e nove metros e setenta e sete centímetros) até encontrar o ponto "3"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 18,43 m (dezoito metros e quarenta e três centímetros) até encontrar o ponto "4"; daí deflete à direita e segue na distância de 22,70 m (vinte e dois metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto "1", origem desta descrição, encerrando a área de 360,93 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, subelemento 3.1.3.2-07 (Serviços Especiais Diversos), Código 17.03.02.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador