DECRETO N. 8.291, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Dá nova redação ao «caput» do Artigo 1.° do Decreto de 20 de janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos da 
Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O «caput» do Artigo 1.° do Decreto de 20 de janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria dos Negócios do Interior, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-1» - 13 veículos;
Grupo «S-2» - 90 veículos;
Grupo «S-3» - 3 veículos;
Grupo «S-4» - 259 veículos.
»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.845, de 3 de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS - Governador do Estado de São Paulo
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda.
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador