DECRETO N. 8.292, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, um crédito de Cr$ 1.130.080,00 (um milhão, cento e trinta mil e oitenta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 1.130.080,00, com oferecimento de recursos do mesmo valor decorre das majorações nos preços do papel e gêneros alimentícios taxas de luz e gás, reajustes nas renovações de contratos de aluguéis e serviços, de terceiros.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador