DECRETO N. 8.293, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberta na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança
Pública um crédito de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte
mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos orgamentários objetiva
dotar a U.D. 22 - Comando do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, de gêneros alimenticios
indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 2.° - o valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
1. de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador