DECRETO N. 8.294, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Institute de Café do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 11.796.158,00
(onze milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e
cinquenta e oito cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar, de Cr$ 11.796.158,00 (onze
milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e cinquenta e
oito cruzeiros), visa atender às despesas com o convênio
firmado entre o Instituto de Café do Estado de São Paulo
- ICESP e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo -
BADESP - para a execução, pelo Fundo de Expansão
Agro-Pecuária - FEAP, de programa de financiamentos rurais em
1976.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 1975, nos
termos do artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador