DECRETO N. 8.294, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Institute de Café do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 11.796.158,00 (onze milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



 
JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar, de Cr$ 11.796.158,00 (onze milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros), visa atender às despesas com o convênio firmado entre o Instituto de Café do Estado de São Paulo - ICESP e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP - para a execução, pelo Fundo de Expansão Agro-Pecuária - FEAP, de programa de financiamentos rurais em 1976.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1975, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador