DECRETO N. 8.295, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, um crédito de Cr$ 1.317.000,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos orçamentários visa dotar o FUMEST de condições favoráveis para que o mesmo possa desenvolver sua programação de custeio para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador