DECRETO N. 8.295, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, um
crédito de Cr$ 1.317.000,00 (um milhão, trezentos e
dezessete mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos orçamentários visa
dotar o FUMEST de condições favoráveis para que o
mesmo possa desenvolver sua programação de custeio para o
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador