DECRETO N. 8.296, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um
crédito de Cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos
mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Com a presente abertura de crédito no valor de Cr$ 4.900.000,00
(quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), o FUMEST
disporá dos recursos necessários a serem transferidos a
Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, para que a mesma possa
pavimentar várias vias daquela estância hidromineral:
I - Pavimentação do acesso à Vila Sodipe e ao Cemitério - Cr$ 2.100 mil;
II - Pavimentação do acesso as Vilas Dubleux e Nadir - Cr$ 900 mil; e
III - Pavimentação do acesso às Vilas Britâma e Suiça - Cr$ 1.900 mil.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.254, de 22 de
julho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador