DECRETO N. 8.297, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Parque Santo Antônio, subdistrito de
Tatuapé, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 8.000,00m2 (oito
mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua
Petrobrás e Rua Refinaria Duque de Caxias, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Parque
Santo Antonio, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a Abílio Paiva de Avo e outros, com as
medidas limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 1304|76 a saber:
O terreno começa no ponto (1), situado à Rua
Petrobrás, percorrendo 80,00m (oitenta metros) em linha reta
até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à esquerda para o
ponto (3), percorrendo 50,00m (cinquenta metros) em linha reta; desse
ponto, sofre nova deflexão para esquerda atingindo o ponto (4)
à distância de 10,00m (dez metros). Do ponto (4) deflete
à direita para percorrer 50,00m (cinquenta metros) até o
ponto (5), situado à Rua Refinaria Duque de Caxias.
Do ponto (5) deflete para a esquerda, percorrendo 80,00m (oitenta
metros) atingindo o ponto (6), em linha reta. Do ponto (6) deflete para
a esquerda no interior da quadra, percorrendo 50,00m (cinquenta metros)
em linha reta até o ponto (7). Do ponto (7), deflete para a
esquerda percorrendo mais 10,00m (dez metros) até o ponto (8).
Do ponto (8), deflete à direita a distância de 50,00m
(cinquenta metros), em linha reta até o ponto (1).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01 categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador