DECRETO N. 8.297, DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Santo Antônio, subdistrito de Tatuapé, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Petrobrás e Rua Refinaria Duque de Caxias, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Parque Santo Antonio, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Abílio Paiva de Avo e outros, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1304|76 a saber:
O terreno começa no ponto (1), situado à Rua Petrobrás, percorrendo 80,00m (oitenta metros) em linha reta até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à esquerda para o ponto (3), percorrendo 50,00m (cinquenta metros) em linha reta; desse ponto, sofre nova deflexão para esquerda atingindo o ponto (4) à distância de 10,00m (dez metros). Do ponto (4) deflete à direita para percorrer 50,00m (cinquenta metros) até o ponto (5), situado à Rua Refinaria Duque de Caxias.
Do ponto (5) deflete para a esquerda, percorrendo 80,00m (oitenta metros) atingindo o ponto (6), em linha reta. Do ponto (6) deflete para a esquerda no interior da quadra, percorrendo 50,00m (cinquenta metros) em linha reta até o ponto (7). Do ponto (7), deflete para a esquerda percorrendo mais 10,00m (dez metros) até o ponto (8). Do ponto (8), deflete à direita a distância de 50,00m (cinquenta metros), em linha reta até o ponto (1).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01 categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador