DECRETO N. 8.299, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Arrastão - Movimento de Promoção Humana - Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-1.872-76, a doação ao
Arrastão - Movimento de Promoção Humana - Capital,
dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX - da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
- Departamento de Estatística - Rua Leopoldo Couto
Magalhães Jr., 1432 - CAM.592-76.
a) 1 máquina de escrever manual Olivetti - mod. Letera 22
portátil, n.º de fabricação 922114 - PI-700
(item 64).
b) 1 máquina de escrever manual Remington, n.º de fabricação Z-642319 - PI-1712 (item 67).
c) 1 máquina de escrever manual Remington, n.º de fabricação Z642318 - PI-413 (item 68).
d) 1 máquina de escrever Remington n.º de fabricação BJ-4176549 - PI-1171 (item 70).
II - Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente - Departamento de Edifícios e Obras Públicas -
Rua Tangará, 70 - CAM-1154-76.
a) 2 máquinas de escrever Smith Corona, n.º de
fabricação .... 62E5051957 e 62E5052132 - PI-4740 e 394
(itens 2 e 3).
b) 2 máquinas de escrever Halda, n.º de
fabricação 113.670 e 7068405 - PI-4742 e s|n.º
(itens 4 e 5).
III - Pertencentes à Secretaria da Saúde -
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Sede - Rua
Tamandaré, 693 - CAM1069-76.
a) 1 máquina de escrever Royal, 130 espaços - PI-3446 - SUSAN523 - SPM (item 1).
b) 1 máquina de escrever Royal - PI-3445 - SUSAN - 1206-SPM (item 2).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas e a Superintendência de Controle de Endemias
procederão a baixa patrimonial a que aludem os incisos II e III,
doAartigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador