DECRETO N. 8.300 DE 2 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária.
a) Prefeitura Municipal de Tremembé - GE-2963/76 - Rural, marca Willys, ano de fabricação 1964, chassis 4-812205755 - PI-136112.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI.
a) Prefeitura Municipal de São Sebastião (Estância Balneária) - GE-2961/76 - Camionete, marca Willys, ano de fabricação 1969, chassis 99221-013075 - PI-2411.
b) Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba - GE-2964/76, Jeep, marca Willys, ano de fabricação 1969, chassis 95224-013512 - PI-2399.
III - Pertencente à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem.
a) Prefeitura da Estância de Socorro - GE-2962/76 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1965, motor B-219234, chassis B5-200.965 -  PI-1966-A.
IV - Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria da Administração Superior - Sede.
a) Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - GE-2960/76 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1971 - chassis BP-786.095 - PI-240.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o inciso III, «a» do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Goverrador