DECRETO N. 8.302, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis necessários à
construção da estrada SP.165, Trecho Sete Barras-Eldorado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÕA PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
incicso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública par serem desapropriados pelo DER
- Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis carcterizados na planta geral n. PAT.
24.033 a 24.037, necessario à construção da
estrada SP. 165, trecho Sete Barras-Eldorado, projeto aprovado em
29-4-1975, às fls. 31 dos autos n.º 156.876 - DER - 75 -
2.º volume.
Artigo 2.º - Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.302, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP. 165, Trecho Sete Barras-Eldorado
Retificação
Palácio dos Bandeirantes.................
Onde se lê: 13 de agosto de 1976
Leia-se: 3 de agosto de 1976