DECRETO N. 8.303, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no cruzamento da estrada SP. 255 com a estrada
Cerqueira Cesar - Avaré,
município e comarca de Avaré,
necessários à construção do Trevo na intersecção
da SP-255 com a estrada Avare - Cerqueira Cesar (Variante IBC)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado. com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, áreas de terra configurados na planta cadastral
n.° TOP. 27.800, necessários á
construção do trevo na intersecção da SP.
255 com a estrada Avaré - Cerqueira Cesar (Variante IBC),
conforme projeto aprovado pelo Sr. Superintendente às fls. 23
verso, dos autos n.° 148.2U3-DER-73 2. 0 volume, em 7 de novembro
de 1975.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropração, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agorto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador