DECRETO N. 8.303, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no cruzamento da estrada SP. 255 com a estrada Cerqueira Cesar - Avaré, 
município e comarca de Avaré, necessários à construção do Trevo na intersecção da SP-255 com a estrada Avare - Cerqueira Cesar (Variante IBC)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, áreas de terra configurados na planta cadastral n.° TOP. 27.800, necessários á construção do trevo na intersecção da SP. 255 com a estrada Avaré - Cerqueira Cesar (Variante IBC), conforme projeto aprovado pelo Sr. Superintendente às fls. 23 verso, dos autos n.° 148.2U3-DER-73 2. 0 volume, em 7 de novembro de 1975.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropração, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agorto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador