DECRETO N. 8.304, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 254,80m² (duzentos e
cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para o alargamento aa faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Guilherme Bolette, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 4452-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber: Limites e
Confrontações: Lote "D" - 13,00 m fazendo do frente para
a Rua Oito, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com
o lote (C) de Rubens Mogeri, numa extensão de 19,60m, pela
esquerda com O lote (E) de Consuelo D'Laenglecia numa extensão
de 19,60m, e nos fundos confronta com a Rua Existente, numa
extensão de 13,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretãrio dos Transporte
Pubiicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador