DECRETO N. 8.304, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A, para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino - Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 254,80m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento aa faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Guilherme Bolette, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4452-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber: Limites e Confrontações: Lote "D" - 13,00 m fazendo do frente para a Rua Oito, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote (C) de Rubens Mogeri, numa extensão de 19,60m, pela esquerda com O lote (E) de Consuelo D'Laenglecia numa extensão de 19,60m, e nos fundos confronta com a Rua Existente, numa extensão de 13,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretãrio dos Transporte
Pubiicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador