DECRETO N. 8.305, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no mu nicípio de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à 
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, in ciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Cons titucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 261,80 m2 (duzentos e sessenta e hum metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retifica ção do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, Imóvel este que consta pertencer a José Maria Pereira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4453/201 e memorial descritivo elabo rado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Par tindo do ponto (A) que dista 30,55 m a esquerda do Km 41+131,90 m do eixo locado, seguem: 44,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 19,10 m a esquerda do Km 41 +174,50 m do eixo locado, confrontando com o pro prietário; 42,66 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 18,25 m a esquerda do Km 41 + 131,90 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,30 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador