DECRETO N. 8.305, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no mu nicípio de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face
da retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, in ciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Cons titucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 3.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 261,80 m2 (duzentos
e sessenta e hum metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de
São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retifica
ção do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
Imóvel este que consta pertencer a José Maria Pereira,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.º 4453/201 e memorial descritivo elabo rado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Par tindo do ponto (A) que dista 30,55 m
a esquerda do Km 41+131,90 m do eixo locado, seguem: 44,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 19,10 m a esquerda
do Km 41 +174,50 m do eixo locado, confrontando com o pro
prietário; 42,66 m em reta pela cerca divisa até o ponto
(C) que dista 18,25 m a esquerda do Km 41 + 131,90 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 12,30 m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador