DECRETO N. 8.306, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial. o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 499,50m2 (quatrocentos e
noventa e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA
para o alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Eugênio Ramirez e Antonia Egydia de Carvalho Moreira, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 4454/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Área Suplementar «C» -
Partindo do ponto (F) que dista 19,80m a direita do Km 42 + 355,50m do
eixo locado, seguem: 24,50m em reta pela cerca divisa até o
ponto (H) que dista 21,50m a direita do Km 42 + 380,00m do eixo locado.
confrontando com a FEPASA; 22,50m em reta pela faixa divisa até
o ponto (G) que dista 22,20m a direita do Km 42 + 357,70m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 3,50m em reta pela
cerca divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de São
Paulo, até o ponto (F) da partida. Área Suplementar
«D» - Partindo do ponto (H) que dista 21,50m a direita do
Km 42 + 380,00m do eixo locado, seguem: 50,50m em reta pela cerca
divisa até o ponto (I) que dista 25,50m a direita do Km 42 +
430,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 16,80m em reta pela
cerca divisa até o ponto (J) que dista 40,00m a direita do Km 42
+ 438,50m do eixo locado, confrontando com Gil Monteiro; 19,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 38,40m a direita do
Km 42 + 420,00m do eixo locado, eonfrontando com o proprietário;
43,40m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (H) da partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A,
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador