DECRETO N. 8.307, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.233,00 m2 (hum
mil, duzentos e trinta e três metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para o
alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Gil Monteiro, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 4454-201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (I) que dista 25,50m a
esquerda do Km 42+430,00m do eixo locado, seguem; 140,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (L) que dista 35,00m a direita do Km.
42 +569,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,45m em reta
pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 45,70m a direita de
Km42 + 573,00m do eixo locado, confrontando com Caio Plínio
Aguiar de Lima; 113,60m em reta pela faixa divisa até o ponto
(N) que dista 34,00m à direita do Km 42+460,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 20,85m em reta pela faixa
divisa até o ponto (0) que dista 39,90m a direita do Km
42+440,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 1,50m em reta
pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 40,00m a direita do
Km 42 +438,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
16,80m em reta pela cerca divisa, confrontando com Eugenio Ramirez e
Antonia Egydia de Carvalho Moreira até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador