DECRETO N. 8.307, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.233,00 m2 (hum mil, duzentos e trinta e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Gil Monteiro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4454-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (I) que dista 25,50m a esquerda do Km 42+430,00m do eixo locado, seguem; 140,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 35,00m a direita do Km. 42 +569,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 45,70m a direita de Km42 + 573,00m do eixo locado, confrontando com Caio Plínio Aguiar de Lima; 113,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 34,00m à direita do Km 42+460,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 39,90m a direita do Km 42+440,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 1,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 40,00m a direita do Km 42 +438,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 16,80m em reta pela cerca divisa, confrontando com Eugenio Ramirez e Antonia Egydia de Carvalho Moreira até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador