DECRETO N. 8.308, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, para o alargamento da faixa em face da
retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinando com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1911, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituifo de um terreno com área de 1.666,00 m²
(hum mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação
do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de
Souza, imóvel este que consta pertencer a Caio Plinio Aguiar Alves de
Lime com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta
n.º4457/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações; Partindo do ponto (A)
que dista 35,00 m à direita do Km 42/-569,00 m do eixo locado, seguem:
11,00 em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 35,50 m à
direita do km 45-/-580,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA:
20,20 metros em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 32,80
metros à direita do km 8+000,00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASa: 161,50 m em reta pela cerca ndivisa até o ponto (C) que dista
16,00 m à direita do km 42-/- 760,60 m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 47,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 45,70 m à direira do km. 42-/-573,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietáio; 11,40 m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Gil Monteiro até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º
- Fica a Expropriate autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paullista S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiaazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.308, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
municipío de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. , para o
alargamento da faixa em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública.......................
.........................................................................................................
o ponto (F) que dista 32,80 metros à direita.............................
Onde se lê: do Km. 0-600,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA .....................
Leia-se: do Km 42+600 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA ........................
DECRETO N. 8.308, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
Imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca de
São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza
Retificação do D.O. de 5-8-76
Onde se lê: DECRETO N.º 8.308, DE 03 DE AGOSTO DE ...
Leia-se: DECRETO N.º 8.308, DE 03 DE AGOSTO DE 1976.