DECRETO N. 8.309, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo necessário à FEPASA- Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçãoes legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Contitucional n. 2, de 30 de outubro de  1969, combinado com os Artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA- Ferrovia paulista S.A., por via amigável ou judicíal, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1934,50 m ² ( hum mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , e respectivas benfeitorias situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FAPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferriviária Presidente Altino e Evangelista de Souza, ímóvel este que consta pertencer a Salim Malu Kchanma, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n ° 4472-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Departamento de Engenharia Civil da FEPASA- Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limìtes e Confrontações:- Área Suplementar <<A>> - Partindo do ponto (A) que dista 27,20m à esquerda do km 49 + 640,00 m dp eixo locado, seguem: 78,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 41,90m à esquerda do km. 49 + 720,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,80m em reta pela faixa divissa até o ponto (C) que dista 41,40m à esquerda do km 49 + 780 57,00m do eixo locado confrontando com o proprietário;57,75m em reta pela faixa divisa até o poonto (D) que dista57,00m à esquerda do km 49+840m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 55,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 55,50m à esquerda do km 49+900,00m do eixo locado confrontando com o proprietário; 37,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 53,40 m à esquerda do km 49 + 940,00m do eixo locado
confrontando com o proprietário; 77,70m em reta pela faixa em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 33,00m à esquerda do km 50 + 020,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário 6,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 26,50m à esquerda do km 50 + 0,20,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 38,50m em reta pela cerca  divisa do ponto (I) que dista 27,00m à esquerda do km 49+98om do eixo locado confrontando com a  FEPASA; 20, 55m em reta pela cerca divisa até o porto (J) que dista 19,30m à esquerda do km 49 + 980,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 26,90m à esquerda km 49 + 940,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 25,50m à esquerda do km 49 + 920,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 26,50m à esquerda do km 49 + 880,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,45 em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 28,50m à esquerda do km 49 + 850,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 19,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista  27,50m à esquerda do km 49+840,00m do eixo locado, confrontando coa a FEPASA: 38,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 26,50m em à esquerda do km 49+800,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,50m em reta pela cerca divisa até o ponto(Q) que dista 27,10m à esquerda do km 49+760,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,30M em reta pela cerca divisa, atéo ponto (R) que dista 26,50 à esquerda do km 49+740,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 19,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 27,00m à esquerda do km 49+720,00m do eixo locado confrontando  com a FEPASA; 78,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida
Artigo 2.º- Fica a Expropriante autorizada a invocar o carácter de argência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execusão do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães- Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi- Diretora da Divisão de atos do Governador

DECRETO N. 8.309, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
 Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza


Retificação

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Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.