DECRETO N. 8.311, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 592,00m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imdvel este que consta pertencer a José Caetano Dias, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4476-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 19,50m à direita do Km 51+209,00m do eixo locado, seguem: 10,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 19,00m à direita do Km 51+220,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00m a direita do Km 51+240,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 19,00m à direita do Km 51+260,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 19,80m a direita do Km 51+280,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 89,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 17,50m a direita do Km 51+369,60m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 21,00m à direita do Km 51+369,60m do eixo locado, confrontando com Abrao M. Hembergue; 49,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 21,00m à direita do Km 51+320,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,80m à direita do Km 51+280.00n_ do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 24,00m à direita do Km 51+240.00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 31,40m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário ato o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador