DECRETO N. 8.312, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ímóvel situado no municpipio de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza


PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição de Estado, com a redação dada pela Emenda Contitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º de Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterixado, contituído de um terreno com área de 1.152,00m² (hum mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), e respectivas benefeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo , necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face  da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Salim Abdala Kchame, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4477/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão da Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA- Ferrovia Paulista S.A, a saber: Limites e Confrontações:- Àrea suplementar "A"- Partindo do ponto (A) que dista 28,50m a esquerda do km 50+200,00m do eixo locado , seguem ;40,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 31,10m a esquerda do km 50+240,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,05m a esquerda do km 50+280,00 do eixo locado , confrontando com o proprietário; 60,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 24,00m a esquerda do km 50+340,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 1,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 23,00m a esquerda do km 50+340,00 metros do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa  até o ponto (L) que dista 23,00m a esquerda do km 50+300,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 21,50m a esqquerda do km 50+280,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto(N) que dista 22,50m a esquerda do km 50+260,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,00M em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 22,50m a esquerda do km 50+240,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA ; 40,00m reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 23,00m a esquerda do km 50+200,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,50 em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 16,55m a direita do km 50+240,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 109,00m reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 16,60m a direita do km 50+ 349,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 109,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 16,60m a direita do km 50+349,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 4,00 acompanhando a estrada divisa até o ponto (H) que dista 20,50m a direita a direita do km 50+348,00m do eixo locado, confrontando com a mesma; 68,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 19,10m a direita do km 50+280,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pomeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador   

DECRETO N. 8.312, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

           Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo necessário à FEPASA - 
          Ferrovia Paulista S.A , para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza


Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública ...........
.............................................................
imóvel este que consta pertencer
Onde se lê: a Salim Abdala Kchame, com a medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º .....................................
Leia-se:
a Salim Abdala Kchama, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º ... .. ...............................
.................................................................
ponto (P) que dista 23,00m a esquerda . ... ....................
................................................................
5,50m em reta pela cerca divisa ................................
Onde se lê:
até o ponto (A) da partida ... ..............................
Leia-se:
até o ponto (A) de partida .................................