DECRETO N. 8.314, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,  imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. para o alargamento da faixa, em face da ratificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino e Evangelista de Souza


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,  de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.129.00m2 (hum mil, cento e vinte e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Cristina Boemer Roschel Alves, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4481.201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 15,00m a direita do Km 41 + 396,00m do eixo locado, seguem: 24,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 15,45 a direita do Km 41 + 620,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 47,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 17,00m a direita do Km 41 + 467,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 121,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (E), que dista 31,00 mettros à direita do Km 41 + 440,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 46,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter da urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.486, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galliazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                     DECRETO N. 8.314, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

                  Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA -
                  Ferrovia Paulista S.A , para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
Onde se lê:
Paulo Egydio Martine
Leia-se:
Paulo Egydio Martins
Ed:13195