PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 1.129.00m2 (hum mil, cento e vinte e nove metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário
à FEPASA para alargamento da faixa em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Cristina Boemer Roschel
Alves, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n. 4481.201 e memorial descritivo elaborado pela
Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 15,00m a
direita do Km 41 + 396,00m do eixo locado, seguem: 24,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto (B) que dista 15,45 a direita do Km 41
+ 620,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 47,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 17,00m a direita do
Km 41 + 467,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 121,35m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E), que dista 31,00 mettros
à direita do Km 41 + 440,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 46,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com
o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter da urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.486, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galliazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.314, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à
FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A , para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a
Evangelista de Souza
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
Onde se lê:
Paulo Egydio Martine
Leia-se:
Paulo Egydio Martins
Ed:13195