DECRETO N. 8.317, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 730,00 m2 setecentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino' a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Walter Godoi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4499/201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e Confrontações; Partindo do ponto (A) que dista 34,00 m a esquerda dc Km 48 + 580,00 m do eixo locado, seguem: 22,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 39,00 m a esquerda do Km 48 + 600,00 m do eixo locado. confrontando com o proprietário; 42,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 42,00 m a esquerda do Km 48 + 640,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,80 m em reta pela faixa divisa até ponto (D) que dista 36,00 m a esquerda do Km 48 + 700,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto ICE) que dista 84,00 m a esquerda do Km 48 + 720,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F). que dista 34,50 m a esquerda do KM 48 + 700,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 63,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 34,00 m a esquerda do Km 48 + 640,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 31,50 m a esquerda do Km 48 + 620,00 m do eixo locado, oonfrontando com a FEPASA;' 20,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 32,00 m a esquerda do Km 48 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21-,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto corerão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador