DECRETO N. 8.317, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
Imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido
de um terreno com área de 730,00 m2 setecentos e trinta metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a
FEPASA para o alargamento da faixa, em face da
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino' a Evangelista de Souza,
imóvel este que consta pertencer a Walter Godoi, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n. 4499/201
e memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e
Confrontações; Partindo do ponto (A) que dista 34,00 m a
esquerda dc Km 48 + 580,00 m do eixo locado, seguem: 22,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 39,00 m a esquerda
do Km 48 + 600,00 m do eixo locado. confrontando com o
proprietário; 42,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 42,00 m a esquerda do Km 48 + 640,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 63,80 m em reta pela
faixa divisa até ponto (D) que dista 36,00 m a esquerda do Km 48
+ 700,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
21,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto ICE) que dista
84,00 m a esquerda do Km 48 + 720,00 m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 21,50 m em reta pela cerca divisa até o
ponto (F). que dista 34,50 m a esquerda do KM 48 + 700,00 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 63,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 34,00 m a esquerda do Km 48 + 640,00 m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,00 m em reta pela cerca
divisa até o ponto (H) que dista 31,50 m a esquerda do Km 48 +
620,00 m do eixo locado, oonfrontando com a FEPASA;' 20,50 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 32,00 m a esquerda
do Km 48 + 600,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21-,30m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta de verba própria da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador