DECRETO N. 8.318, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., para o alargamento da faixa, em face da
retificação do tragado da ligação
ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via
amigável ou judicial, O imóvel abaixo caractenzado,
constituido de um terreno com área de 640,50m2 (seiscentos e
quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São paulo, necessário à FEPASA
para o alargamento da faixa, em face da retificação do
traçado da ligação ferroviária Presidente
Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer
a Henrique Mago Hembergue, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 4500-201 e
memorial descritivo elaborado pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 28,00m a
esquerda do Km 52+620,00m do eixo locado, seguem: 19,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 31,00m a esquerda do Km
52 +640,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
67,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
34,70m a esquerda do Km 52+700,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 57,90m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 28,00m a esquerda do Km 52 +760,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 38,50m em reta pela cerca
divisa até o ponto (E) que dista 26,50m a esquerda do Km
52+720,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,90m em reta
pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 26,50m a esquerda do
Km 52+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,90m em reta
pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 27,00m a esquerda do
Km 52, + 680,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 58,80m em
reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista SIA.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador