DECRETO N. 8.318, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A., para o alargamento da faixa, em face da retificação do tragado da ligação ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via amigável ou judicial, O imóvel abaixo caractenzado, constituido de um terreno com área de 640,50m2 (seiscentos e quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São paulo, necessário à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Henrique Mago Hembergue, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4500-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 28,00m a esquerda do Km 52+620,00m do eixo locado, seguem: 19,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 31,00m a esquerda do Km 52 +640,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 34,70m a esquerda do Km 52+700,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 57,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 28,00m a esquerda do Km 52 +760,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 38,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 26,50m a esquerda do Km 52+720,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 26,50m a esquerda do Km 52+700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 27,00m a esquerda do Km 52, + 680,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 58,80m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista SIA.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador