DECRETO N. 8.319, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento da faixa, em face da retificação traçado da ligação ferroviaria Presidente Altino a Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 415,00 m² (quatrocentos e quinze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessario à FEPASA para o alargamento da faixa, em face da retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imóvel este que consta pertencer a Hugo Pereira de Abreu. com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta a. 4782-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 17/50 m a direita do Km 44+020,00 m do eixo locado, seguem: 60,10 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 13,50 m a direita do Km 44+080,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,15 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 16,00 m a direita do Km 44+100,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 24,50 m a direita do Km 44 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,50 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio des Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador