DECRETO N. 8.320, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Registro, comarca de
Registro, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviáia Juquiá-Cajati
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 14.832,00 m2
(quatorze mil oitocentos e trinta e dois metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Registro,
comarca de Registro, necessário à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária
Juquiá-Cajati, imóvel este que consta pertencer a Satoro
Sasski, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 5256|201 e memorial descritivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m
a direita estaca 253+0,00 m do eixo locado, seguem: 172,15 m 261+12,15
m=PCD do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 202,25 m em curva de
raio 1.125,93 m até o ponto (C) que dista 20,00 m a direita da
estaca 271 + 18,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 40,00 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 60,00 m a
direita da 271+18,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 195,05 em curva de raio 1.085,93 m até o
ponto (E) que dista 60,00 m a direita da estaca 261 + 12,15m = PCD do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 172,15 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 60,00 a direita da
estaca 253+0,00 m do eixo confrontando com o proprietário,
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador