DECRETO N. 8.321, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situando no município e comarca de Jundiaí, necessário à DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da  Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S|A., por via amigável ou judicial, o imóvel a abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 26.128,35 m2 (vinte e seis mil, cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no prolongamento da Rua do Retiro, o qual margeia a Via Anhanguera na altura do km 60,3 município e comarca de Jundiaí, necessário à DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S|A,. para operação da Via Anhanguera, de que é Concessionária nos termos do Decreto n. 7.739, de 29 de março de 1976, ou a outro serviço público, imóvel esse consta pertencer à A.P.A. – Associados Produtos Alimentícios Ltda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos n.os ST 638-76 a saber: 
«O terreno começa no ponto determinado por «A» segue num rumo de SO3º09”E, acompanhando a cerca de divisa numa extensão de 120,40 m (cento e vinte metros e quarenta centímetros) até o ponto «B», donde segue num rumo de SO1º0630”E acompanhando a cerca de divisa numa extensão de 116,51 m (cento e dezesseis metros e cinqüenta e um centímetros) até o ponto «C», donde  segue num rumo de SO1º10’00”E acompanhando a cerca de divisa numa extensão de 58,08 m (cinqüenta e oito metros e oito centímetros) até o ponto «D», donde segue num rumo de SO1º10’00”E acompanhando a cerca de divisa num extensão de 26,13 m (vinte e seis  metros e treze centímetros) até o ponto «E», donde segue num rumo de SO1º21’00”E acompanhando a cerca de divisa numa extensão de 126,87 m (cento e vinte e seis metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto «F», donde deflete à direita num rumo de N89º09’00”W acompanhando a cerca de divisa numa extensão de 4,00 m (quatro metros) sendo estes segmentos confrontantes com a propriedade da Indústria Andrade Latorre S.A. até o ponto «G», donde deflete à direita numa rumo de N38º39’00 acompanhando a cerca de divisa, confrontando com prolongamento da Rua do Retiro numa extensão de 24,95 m(vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto «H», donde segue num rumo de N43º49’10”W acompanhando a cerca de divisa confrontando com o prolongamento da Rua do Retiro numa extensão de 84,83 m (oitenta e quatro metros e oitenta e três centímetros) até o ponto «I», donde deflete à direita num rumo NO3º25’30’E acompanhando a cerca de divisa confrontando com a propriedade de quem de direito numa extensão de 395,83 m (trezentos e noventa e cinco metros e oitenta e três centímetros) até o ponto «J», donde deflete à direita num rumo de S55º05’50”E acompanhando a cerca de divisa confrontando com o ramal da FEPASA (antiga Sorocabana) numa extensão de 50,19 m (cinqüenta metros e dezenove centímetros) até culminar no ponto «A» que e o referencial de partida da presente descrição perimétrica».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos de Governador


DECRETO N. 8.321, DE 3 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Jundiaí, necessário à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Retificação
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública ... ... ... ... ... ...
"O terreno começa no ponto determinado por "A" segue ... ... ... ... ...
Onde se lê:
num rumo de SO3°09"E acompanhando a cerca de divisa numa extensão de 120,40m ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
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Leia-se:
num rumo de SO3°09'00"E acompanhando a cerca de divisa numa extensão de 120,40m ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
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