DECRETO N. 8.321, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situando no município e comarca de Jundiaí, necessário à DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela DERSA –
Desenvolvimento Rodoviário S|A., por via amigável ou judicial, o imóvel a abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área de 26.128,35 m2 (vinte e seis
mil, cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no prolongamento da Rua do
Retiro, o qual margeia a Via Anhanguera na altura do km 60,3 município e comarca
de Jundiaí, necessário à DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S|A,. para operação
da Via Anhanguera, de que é Concessionária nos termos do Decreto n. 7.739, de 29
de março de 1976, ou a outro serviço público, imóvel esse consta pertencer à
A.P.A. – Associados Produtos Alimentícios Ltda, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos
processos n.os ST 638-76 a saber:
«O terreno começa no ponto determinado por «A»
segue num rumo de SO3º09”E, acompanhando a cerca de divisa
numa extensão de 120,40 m (cento e vinte metros e quarenta
centímetros) até o ponto «B», donde segue num
rumo de SO1º0630”E acompanhando a cerca de divisa numa
extensão de 116,51 m (cento e dezesseis metros e cinqüenta
e um centímetros) até o ponto «C»,
donde segue num rumo de SO1º10’00”E acompanhando
a cerca de divisa numa extensão de 58,08 m (cinqüenta e
oito metros e oito centímetros) até o ponto
«D», donde segue num rumo de SO1º10’00”E
acompanhando a cerca de divisa num extensão de 26,13 m (vinte e
seis metros e treze centímetros) até o ponto
«E», donde segue num rumo de SO1º21’00”E
acompanhando a cerca de divisa numa extensão de 126,87 m (cento
e vinte e seis metros e oitenta e sete centímetros) até o
ponto «F», donde deflete à direita num rumo de
N89º09’00”W acompanhando a cerca de divisa numa
extensão de 4,00 m (quatro metros) sendo estes segmentos
confrontantes com a propriedade da Indústria Andrade Latorre
S.A. até o ponto «G», donde deflete à direita
numa rumo de N38º39’00 acompanhando a cerca de divisa,
confrontando com prolongamento da Rua do Retiro numa extensão de
24,95 m(vinte e quatro metros e noventa e cinco centímetros)
até o ponto «H», donde segue num rumo de
N43º49’10”W acompanhando a cerca de divisa
confrontando com o prolongamento da Rua do Retiro numa extensão
de 84,83 m (oitenta e quatro metros e oitenta e três
centímetros) até o ponto «I», donde deflete
à direita num rumo NO3º25’30’E acompanhando a
cerca de divisa confrontando com a propriedade de quem de direito numa
extensão de 395,83 m (trezentos e noventa e cinco metros e
oitenta e três centímetros) até o ponto
«J», donde deflete à direita num rumo de
S55º05’50”E acompanhando a cerca de divisa
confrontando com o ramal da FEPASA (antiga Sorocabana) numa
extensão de 50,19 m (cinqüenta metros e dezenove
centímetros) até culminar no ponto «A» que e
o referencial de partida da presente descrição
perimétrica».
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA –
Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu
Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3
de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos de
Governador
DECRETO N. 8.321, DE 3 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Jundiaí,
necessário à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A.
Retificação
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública ... ... ... ... ... ...
"O terreno começa no ponto determinado por "A" segue ... ... ... ... ...
Onde se lê:
num rumo de SO3°09"E acompanhando a cerca de divisa numa
extensão de 120,40m ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
num rumo de SO3°09'00"E acompanhando a cerca de divisa numa
extensão de 120,40m ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...