Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário
à Construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Várzea
Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00
m² (um mil e duzentos metros quadrados), situado no
município de Várzea Paulista, comarca de Jundiaí,
necessário à construção do Centro de
Saúde local com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.852-74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber:
«Iniciam-se as divisas no ponto «0» (zero)
(localizado no alinhamento da Rua Cel. Álvaro de Castro, divisa
com terrenos de propriedades da Prefeitura Municipal); daí,
seguem pelo alinhamento da referida Rua por uma extensão de
21,50m (vinte e um metros e cincoenta centímetros), onde atingem
o ponto «1», daí, seguem em curva à direita,
de raio igual a 6,30m (seis metros e trinta centímetros) e
desenvolvimento de 9,50m (nove metros e cincoenta centímetros),
onde atingem o ponto «2»; daí, seguem em curva
à esquerda, de raio igual a 44,00m (quarenta e quatro metros) e
desenvolvimento de 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros),
onde atingem o ponto «3»; daí, seguem em curva
à direita de raio igual a 6,30m (seis metros e trinta
centímetros) e desenvolvimento de 8,50m (oito metros e cincoenta
centímetros), onde atingem o ponto «4» (localizado
no alinhamento da Rua São José), seguindo do ponto
«1» ao ponto «4» o alinhamento predial da Rua
que contorna a Praça Castro Alves; do ponto «4»,
seguem pelo alinhamento da Rua São José por uma
extensão de 17,50m (dezessete metros e cincoenta
centímetros), onde atingem o ponto «5»; daí,
defletem à direita e seguem por uma extensão de 27,00m
(vinte e sete metros), onde atingem o ponto «6»;
daí, defletem à direita e seguem por uma extensão
de 31,00m (trinta e um metros), onde atingem o ponto «0»,
início da presente descrição, confrontando do
ponto «5» ao ponto «0» com terrenos de
propriedade da Prefeitura Municipal».
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto
de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel -
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de
agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador