DECRETO N. 8.322, DE 4 DE AGOSTO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
 necessário à Construção do Centro de Saúde local


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
 Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), situado no município de Várzea Paulista, comarca de Jundiaí, necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.852-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto «0» (zero) (localizado no alinhamento da Rua Cel. Álvaro de Castro, divisa com terrenos de propriedades da Prefeitura Municipal); daí, seguem pelo alinhamento da referida Rua por uma extensão de 21,50m (vinte e um metros e cincoenta centímetros), onde atingem o ponto «1», daí, seguem em curva à direita, de raio igual a 6,30m (seis metros e trinta centímetros) e desenvolvimento de 9,50m (nove metros e cincoenta centímetros), onde atingem o ponto «2»; daí, seguem em curva à esquerda, de raio igual a 44,00m (quarenta e quatro metros) e desenvolvimento de 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros), onde atingem o ponto «3»; daí, seguem em curva à direita de raio igual a 6,30m (seis metros e trinta centímetros) e desenvolvimento de 8,50m (oito metros e cincoenta centímetros), onde atingem o ponto «4» (localizado no alinhamento da Rua São José), seguindo do ponto «1» ao ponto «4» o alinhamento predial da Rua que contorna a Praça Castro Alves; do ponto «4», seguem pelo alinhamento da Rua São José por uma extensão de 17,50m (dezessete metros e cincoenta centímetros), onde atingem o ponto «5»; daí, defletem à direita e seguem por uma extensão de 27,00m (vinte e sete metros), onde atingem o ponto «6»; daí, defletem à direita e seguem por uma extensão de 31,00m (trinta e um metros), onde atingem o ponto «0», início da presente descrição, confrontando do ponto «5» ao ponto «0» com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1976.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador