DECRETO N. 8.323, DE 4 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Fernandópolis, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amagavel ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno abrangendo partes dos Lotes 1, 2 e 3 da Quadra 12, com a
área de 363.00m2 (trezentos e sessenta e três metros
quadrados) e respectiva construção, situado à Rua
Amapa n. 172, no Bairro Jardim America, Município e Comarca de
Fernandópolis necessário ao Tribunal de Justiça,
destinado a residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca,
ou a outro serviço público, que consta pertencer a Irineu
Nascimbeni, imóvel esse descrito nos processos PGE. n. 49.693-76
e SJ. n. 143.771-76:
O terreno inicia no ponto «A», situado junto ao alinhamento
da Rua Amapa, distando 11.00 metros da intersecção desse
alinhamento com o alinhamento da Rua Milton Terra Verde. Desse ponto
segue pelo alinhamento da Rua Amapá na distância de 11,00
metros até o ponto «B»; dai deflete a direita e
segue em linha reta confrontando com propriedade do expropriado Irineu
Nascimbeni na distância de 33,00 metros até o ponto
«C»; dai deflete à direita e segue confrontando com
o terreno do expropriado na distância de 11,00 metros até
o ponto «D»; dai deflete à direita e segue em linha
reta confrontando também com terras do expropriado na
distância de 33,00 metros até o ponto «A»,
incíio da presente descrição encerrando a
área de 363,00m2 (trezentos e sessenta e três metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.323, DE 4 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de
Fernandópolis, necessário ao Tribunal de Justiça
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública ...............
O terreno inicia no ponto «A», situado junto ao alinhamento da Rua Amapá,
Onde se lê: distando 11,00 metros da intersecção
desse alinhamento Com o alinhamento da Rua Milton Terra Verde.
Leia-se: distando 11,00 metros da intersecção desde alinhamento com o alinhamento da Rua Miltom Terra Verde.