DECRETO N. 8.325, DE 4 DE AGOSTO DE 1976
Acrescenta alíneas ao inciso I do Artigo 5.º do Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 5.º do Decreto
n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, fica acrescido das seguintes
alíneas:
........................................................
"c) Médico Sanitarista II;
d) Médico Sanitarista I;"
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.325, DE 4 DE AGOSTO DE 1976
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Acrescenta alíneas ao inciso I do Artigo 5.º do Decreto n. 7.555, de de fevereiro de 1976