DECRETO N. 8.326, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre realização de estágio para estudantes de direito junto à Procuradoria Geral do Estado e 
fixa competência para a abertura de inscrições de candidatos a esse estágio

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O estágio destinado a estudantes de direito, institução pelo Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970, poderá ser realizado, em caráter excepcional, quando se tratar de alunos de Faculdades sediadas no interior do Estado, fora da região administrativa em que se atuar o estabelecimento de ensino.
Parágrafo único - Compete ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado autorizar o estagio nas condições deste artigo.
Artigo 2.º - Cabe ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado fixar as épocas para a abertura de Inscrições à seleção para estágio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador