DECRETO N. 8.328, DE 6 DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 1.551.463,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos orçamentários, no valor de Cr$ 1.551.463,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), propiciará à Procuradoria Geral do Estado efetuar pagamentos relativos a ações desapropriatórias necessárias à construção do Centro Estadual de Cultura e Civismo, conforme decreto de 19 de dezembro de 1971 e dos abrigos do Museu da Imagem e do Som e do Museu do Esportista, a que se refere o decreto de 7 de dezembro de 1971. Possibilitará ainda a reprogramação de despesas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e telefone do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador