DECRETO N. 8.328, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 1.551.463,00 (um milhão,
quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos orçamentários, no
valor de Cr$ 1.551.463,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e
um mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros),
propiciará à Procuradoria Geral do Estado efetuar
pagamentos relativos a ações desapropriatórias
necessárias à construção do Centro Estadual
de Cultura e Civismo, conforme decreto de 19 de dezembro de 1971 e dos
abrigos do Museu da Imagem e do Som e do Museu do Esportista, a que se
refere o decreto de 7 de dezembro de 1971. Possibilitará ainda a
reprogramação de despesas de consumo de energia
elétrica, água, esgoto e telefone do Conselho de Defesa
do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador