DECRETO N. 8.329, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 13.972.689,00 (Treze
milhões, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e
nove cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto,
observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O valor do presente crédito destina-se á
aquisição de combustíveis e lubrificantes, a fim
de proporcionar a Corporação da Polícia Militar do
Estado de São Paulo e à Delegacia Geral de
Polícia, condições para manter em
circulação as viaturas, que propiciará ao
serviço de policiamento preventivo e repressivo, um perfeito e
cabal desempenho de suas tarefas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com o produto de operações de crédito, que
a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador