DECRETO N. 8.330, DE 6  DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 6.300.00, (seis milhoes e trezentos mil cruzeiros), suplentar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 6.300.000,00 será destinado para as obras consideradas prioritárias e aquisição de balsa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:
 
 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador   

DECRETO N. 8.330, DE 6  DE AGOSTO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista

Retificação do D.O. de 7-8-76
Artigo 1.º -
Parágrafo único
em Discriminação da Despesa por Subprogramas
a Nível de Subelemento
Órgão: 19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.