PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral
Paulista, um crédito de Cr$ 6.300.00, (seis milhoes e trezentos
mil cruzeiros), suplentar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 6.300.000,00 será
destinado para as obras consideradas prioritárias e
aquisição de balsa.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.330, DE 6 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista
Retificação do D.O. de 7-8-76
Artigo 1.º -
Parágrafo único
em Discriminação da Despesa por Subprogramas
a Nível de Subelemento
Órgão: 19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.